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Prorrogado o Prazo de Entrega da ECF 2020

16 jul, 2021

A Receita Federal do Brasil publicou hoje, dia 14 de julho de 2021, a Instrução Normativa nº 2.039, prorrogando em caráter excepcional o prazo da transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, referente ao Ano-Calendário 2020, para 30 de setembro de 2021.

A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2021.

CASOS EXCEPCIONAIS

Para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica referente ao ano-calendário de 2021 o prazo de entrega dependerá da data do evento:

Evento Prazo de entrega da ECF
Janeiro a junho de 2021 até 30 de setembro de 2021
Julho a dezembro de 2021 até 3º mês subsequente ao evento

 

Fonte: Diário Oficial da União

 

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