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ECD e ECF: Novos prazos para entrega sem erros

8 jun, 2022
ECD

A Secretaria da Receita Federal, atendendo a pedidos das entidades, prorrogou o prazo de envio da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF ano calendário 2021, conforme publicado na Instrução Normativa RFB nº 2.082.

Escrituração Contábil Digital – ECD Escrituração Contábil Fiscal – ECF
30 de junho de 2022 31 de agosto de 2022

 

Atenção a forma de preenchimento

Segundo Rodolfo Martini, especialista Tributário da Conatus Audit, em caso de atraso na entrega da ECD e ECF, inclusão de informações incorretas ou inexatas, bem como omissão de valores as Empresas estarão sujeitas a multas, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais. Muitas vezes a ocorrência de erros são ocasionadas devido ao volume de transações das empresas, a complexidade dos módulos e da estrutura das empresas, que por muitas vezes estão locadas com equipe enxuta.

Como a Conatus poderá ajudar a sua Empresa:

A Conatus Audit dispõe de um time profissionais capacitados que ajudar a sua empresa com as seguintes atividades:

  • Análise criteriosa sobre o cumprimento das instruções para o preenchimento dos blocos das declarações;
  • Revisão da consistência das informações contidas nas declarações; e
  • Análise do cruzamento das informações contidas entre as declarações e documentação suporte da Empresa.

Para saber mais fale conosco.

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