Foi publicada em 8 de julho de 2022, a Lei nº 14.397/22, que anistia as empresas de infrações e anula as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até esta data, 8 de julho de 2022.
A anistia e anulação de multas se aplica aos casos em que a Empresa tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que não implica restituição ou compensação de quantias pagas).
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP é um documento obrigatório para as Empresas que contemplam informações de vínculos empregatícios e remunerações de seus colaboradores.
As penalidades sobre a não entrega da GFIP variavam entre R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
Vide nossa publicação sobre Planejamento Tributário.
Fonte: Diário Oficial da União