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Lei do Bem: novo prazo para envio

9 ago, 2022
lei do bem

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações – MCTI publicou no Diário Oficial da União, no último dia 28 de julho de 2022, a Portaria nº 6.148, de 26 de julho de 2022, a prorrogação em caráter excepcional o prazo de preenchimento e apresentação do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica – FORMP&D referente ao ano-calendário de 2021 e mantendo todas as demais disposições tratadas na Portaria 2.794/20.

Entra em vigor na data da publicação deste Portaria o novo prazo de envio por meio eletrônico, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

Prazo Anterior* Novo Prazo
Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica – FORMP&D 31 de julho de 2022 30 de setembro de 2022

 

*Portaria nº 2.794, de 30 de junho de 2020.

A Lei do Bem, tem como objetivo  conceder incentivos fiscais às Empresas que realizem pesquisas e desenvolvimento (P&D) em inovação tecnológica incentivando o fomento em tecnologia das empresas nacionais.

Com a prorrogação do prazo as empresas beneficiárias pela Lei do Bem poderão  fazer preenchimento e análise com maior criticidade do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica – FORMP&D evitando inconsistências e contestação por parte do MCTI, além de custos com retrabalho e dispêndio de horas.

Saiba mais sobre Auditoria de Projetos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em nosso blog.

Fonte: Diário Oficial da União

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