O Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, emitiu em 25 de novembro de 2022 comunicado a todas as Juntas Comerciais, o Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME, que tratou da publicação facultativa de demonstrações financeiras, em Diário Oficial e em jornais de grande circulação, para as Sociedades Limitadas de Grande Porte.
Tal medida foi tomada em decorrência da decisão judicial ajuizada pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSAS OFICIAIS – ABIO em face da União, objetivando a declaração de ilegalidade do item 7° do Ofício Circular n° 099/2008 (SEIME 29794658), do então Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC. É de conhecimento geral que em 2013 o então DNRC foi sucedido pelo atual Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.
O referido ofício tratava da interpretação da Lei nº 11.638, de dezembro de 2007, e concluía em seu item 7 ser meramente uma faculdade das sociedades limitadas de grande porte a publicação de suas demonstrações financeiras em Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação.
Sendo assim, as Juntas Comerciais deverão acolher o entendimento que as publicações das demonstrações financeiras das referidas sociedades limitadas de grande porte em Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação são meramente facultativas.
Para Luiz Soares, Sócio responsável pela prática de auditoria da Conatus, o julgamento desta decisão só vem a beneficiar as empresas, com a redução de custos com publicação, e desburocratiza o processo de encerramento e arquivamento das demonstrações financeiras, mas ressalta que a prática de divulgação dos seus atos das demonstrações contábeis à sociedade em geral é uma forma positiva de boas práticas de governança.
Fonte: Ministério da Economia
Veja em nosso post as orientações das formas de Divulgação de Demonstrações Contábeis em meios eletrônicos por parte da Jucesp.