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CEBAS – Principais requisitos para obtenção de certificação

18 jun, 2025

As Entidades Beneficentes de Assistência Social enfrentam diversos desafios que vão desde a condução de suas atividades operacionais, à desafios financeiros, que acabam, por vezes, a comprometer suas atividades sociais em decorrência da falta de recursos financeiros próprios e na incerteza quanto a captação de recursos como doações e patrocínio de terceiros, prejudicando a previsibilidade e planejamento de suas atividades.

Neste contexto uma sugestão seria buscar meios de redução dos custos e despesas sem comprometer a atividade-fim e o propósito da Entidade, e uma forma seria a obtenção do CEBAS.

O Governo Federal promove à esse tipo de Entidade sem fins Lucrativos a concessão da isenção previdenciária através do CEBAS, porém, a obtenção deste benefício requer profissionalismo e gestão dos recursos, bem como transparência na prestação de contas (accountability).

CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social

1. O que é?

O CEBAS é a certificação concedida pelo Governo Federal às organizações sem fins lucrativos reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

A Certificação CEBAS é um dos documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para que a entidade sem fins lucrativos usufrua da imunidade de contribuições à seguridade social, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; Contribuição ao PIS/PASEP. Entidades certificadas podem obter facilidades no parcelamento de dívidas com o Governo Federal.

A Certificação CEBAS dá acesso à imunidade às organizações da sociedade civil que atuam na área de assistência social. Além dos benefícios tributários, é importante destacar que essa certificação pode trazer vantagens adicionais, variando de acordo com os regulamentos específicos de cada município ou estado.

2. O que é caracterizado uma entidade de Assistência Social?

As entidades de assistência social devem executar ações de caráter continuado, permanente e planejado, bem como garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando a autonomia e garantia de direitos dos usuários que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde

3. Quais os benefícios tributários com a certificação do CEBAS?

O direito à isenção abrange as seguintes contribuições:

  • Parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (cota Patronal);
  • 1%, 2% ou 3% destinadas ao financiamento de aposentadorias especiais e de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à entidade;
  • 15% (quinze por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
  • Contribuição incidente sobre o lucro líquido (CSLL), destinada à seguridade social;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • PIS – Programa de Integração Social; e
  • A certificação também possibilita o parcelamento de dívidas com o Governo Federal.

4. Áreas envolvidas no processo de certificação

  • Diretoria executiva
  • Assistência social
  • Jurídico
  • Recursos Humanos
  • Compras
  • Contas a Pagar/Financeiro
  • Contábil

5. Como solicitar o CEBAS?

Para o primeiro requerimento ou renovação do CEBAS, a entidade deve apresentar o Formulário de Requerimento preenchido e acompanhado da documentação exigida de forma presencial ou via postal aos órgãos competentes, sendo as mínimas necessárias:

  • comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;
  • cópia da ata de eleição dos atuais dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
  • cópia autenticada do ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na forma da lei, com identificação do Cartório em todas as folhas e transcrição dos dados de registro no próprio documento ou em certidão (Art. 3º, III, do Decreto nº 7.237, de 20, de julho de 2010), comprovando que a entidade foi constituída e está em funcionamento há, no mínimo, doze meses. Em se tratando de fundações, deverá ser atendido o art. 62 do Código Civil Brasileiro – escritura pública do ato constitutivo;
  • relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos; e
  • demonstrações contábeis e financeiras do exercício anterior ao do requerimento, compreendendo (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa do exercício e Notas Explicativas.

O conjunto das demonstrações contábeis devem ser apresentadas do exercício anterior ao requerimento devidamente assinadas pelo representante legal da entidade e pelo contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Com relação aos demonstrativos contábeis, é importante que se observe as Normas Brasileiras de Contabilidade, em especial a Interpretação Técnica Geral (ITG-2002-R1).

Obrigatoriedade de Auditoria Externa Independente

Se a receita bruta anual do exercício anterior ao do requerimento for superior ao limite máximo estabelecido pela Lei Complementar nº 155, de 2016, que é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a Entidade deverá submeter as demonstrações contábeis a auditoria externa independente, e encaminhar o parecer de auditoria independente do exercício anterior ao requerimento.

Para evitar a descredenciamento do CEBAS:

  • É fundamental que as Entidades se mantenham atentas à legislação vigente, que incluem a apresentação dos documentos exigíveis nos prazos estipulados;
  • Contratar auditoria independente para validação das conformidades (Compliance);
  • Mantenham uma gestão transparente e eficiente, demonstrando que os recursos que são utilizados são aplicados de forma correta e eficiente, e que está gerando o impacto social pretendido;
  • Ter o apoio especialistas como Assessoria Jurídica e Contábil para se manterem atualizadas sobre as mudanças na legislação e para garantir que estão cumprindo com as suas obrigações; e
  • Submeter suas demonstrações contábeis a Auditoria Independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM e no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes – CNAI, e que tenham a expertise em Entidades Sem Finalidade de Lucros.

Como a Conatus Audit pode contribuir para sua empresa?

A Conatus Audit dispõe possui um time de auditores capacitados e com experiência prática no atendimento à Entidades sem Finalidade de Lucros possibilitando eficiência e agilidade na prestação de serviços de:

  • Diagnóstico sobre os principais aspectos da norma em relação as operações da Entidade;
  • Diagnóstico contábil sobre principais normas vigentes;
  • Auditoria das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a Entidades Beneficentes de Assistência Social;
  • Revisão de normas e procedimentos em busca de melhorias contínuas dos controles internos;
  • Compliance regulatório;
  • Revisões de projetos financiados.

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