O Banco Central do Brasil – Bacen, publicou no dia 9 de abril de 2020, a Circular n° 3.999 que altera para as Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as datas de entrega de documentos contábeis e demonstrações financeiras, em decorrência dos impactos promovidos pela pandemia do vírus COVID-19.
Essa Deliberação veio para adequar às exigências regulatórias do Bacen às medidas restritivas já estabelecidas pelos Governos, Estados e Municípios em decorrências da pandemia mundial do COVID-19 (“Novo Corona Vírus”). No mês de março o Governo emitiu a Medida Provisória nº 927/2020, visando a preservação de empregos e postergação de recolhimento de encargos sociais, voltadas paras Sociedades Anônimas e Cooperativas. A CVM também editou norma às Companhias Abertas e demais reguladas de prorrogação de prazos de publicação das demonstrações financeiras, realização de assembleias, bem como da entrega de informações trimestrais (ITR). O Bacen editou outras resoluções para equilíbrio do sistema financeiro.
A seguir alguns trechos da Circular:
Fica instituída na data de publicação desta Circular as datas-limites para envio dos documentos contábeis e demonstrações financeiras das Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, referente às datas-bases de março a novembro de 2020:
Documento | Nova data-limite |
4010 – Balancete Patrimonial Analítico | até o dia 22 do mês subsequente ao da respectiva data-base |
5011 | até o último dia do mês subsequente ao da respectiva data-base |
2080, 4020, 4026, 4040, 4046, 4303, 4313, 4343, 4060, 4066, 4500 e 4510 | até 45 (quarenta e cinco) dias da respectiva data-base |
Demonstrações financeiras semestrais e intermediárias referente aos períodos findos em 2020 | até 90 (noventa) dias após a respectiva data-base |
Demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2019 | até 30 de abril de 2020 |
Além dos prazos prorrogados acima, ficam dispensadas de divulgarem as informações referentes aos resultados recorrentes e não recorrentes de forma segregada, de que trata o inciso V do art. 16 da Circular nº 3.959, de 4 de setembro de 2019.
Veja também, aqui no nosso blog, sobre a Resolução Bacen nº 4.803.