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Banco Central prorroga prazos de remessas de documentos contábeis e demonstrações financeiras

14 abr, 2020

Banco Central do Brasil – Bacen, publicou no dia 9 de abril de 2020, a Circular n° 3.999  que altera para as Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as datas de entrega de documentos contábeis e demonstrações financeiras, em decorrência dos impactos promovidos pela pandemia do vírus COVID-19.

Essa Deliberação veio para adequar às exigências regulatórias do Bacen às medidas restritivas já estabelecidas pelos Governos, Estados e Municípios em decorrências da pandemia mundial do COVID-19 (“Novo Corona Vírus”). No mês de março o Governo emitiu a Medida Provisória nº 927/2020, visando a preservação de empregos e postergação de recolhimento de encargos sociais, voltadas paras Sociedades Anônimas e Cooperativas. A CVM também editou norma às Companhias Abertas e demais reguladas de prorrogação de prazos de publicação das demonstrações financeiras, realização de assembleias, bem como da entrega de informações trimestrais (ITR).  O Bacen editou outras resoluções para equilíbrio do sistema financeiro.

A seguir alguns trechos da Circular:

Fica instituída na data de publicação desta Circular as datas-limites para envio dos documentos contábeis e demonstrações financeiras das Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, referente às datas-bases de março a novembro de 2020:

Documento Nova data-limite
4010 – Balancete Patrimonial Analítico até o dia 22 do mês subsequente ao da respectiva data-base
5011 até o último dia do mês subsequente ao da respectiva data-base
2080, 4020, 4026, 4040, 4046, 4303, 4313, 4343, 4060, 4066, 4500 e 4510 até 45 (quarenta e cinco) dias da respectiva data-base
Demonstrações financeiras semestrais e intermediárias referente aos períodos findos em 2020 até 90 (noventa) dias após a respectiva data-base
Demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2019 até 30 de abril de 2020

Além dos prazos prorrogados acima, ficam dispensadas de divulgarem as informações referentes aos resultados recorrentes e não recorrentes de forma segregada, de que trata o inciso V do art. 16 da Circular nº 3.959, de 4 de setembro de 2019.

Veja também, aqui no nosso blog, sobre a Resolução Bacen nº 4.803.

Fonte: Banco Central do Brasil – BACEN

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