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Instituições Financeiras deverão elaborar Demonstrações Financeiras Consolidadas de acordo com o IFRS

14 fev, 2020

O Banco Central do Brasil – Bacen, publicou no dia 31 de janeiro de 2020, a Resolução n°  4.776  que define novos critérios para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas anuais para as Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A seguir alguns trechos da Resolução:

As Instituições Financeiras e equiparadas, constituídas na forma de Companhia Aberta, ou que sejam líderes de Conglomerado Prudencial devem elaborar as demonstrações financeiras anuais consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB – International Accounting Standards Board.

As normas contábeis passaram por grande processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade para atingir aos padrões internacionais (IFRS), o que já é praticado por diversos segmentos.

Além das Instituições Financeiras de Capital Aberto, estão obrigados ao cumprimento desta resolução:
  • Instituição Financeiras Constituídas na forma de Companhia Fechada, líder de grupo econômico integrado, por Instituição constituída sob a forma de Companhia Aberta; e
  • Instituição líder de grupo econômico que atenda aos critérios previstos na regulamentação de Conglomerado Prudencial sob o enquadramento no Segmento 1 (S1), 2 (S2) e 3 (S3).

As notas explicativas às demonstrações financeiras, devem contemplar informações sobre eventuais diferenças existentes de práticas contábeis, bem como os procedimentos e as regras para identificação, classificação, reconhecimento e mensuração aplicados nas demonstrações consolidadas, e os adotados na elaboração das demonstrações financeiras individuais de divulgação ou publicação obrigatórias relativas ao mesmo período contábil.

Devem ser divulgados em conjunto com as demonstrações financeiras consolidadas anuais, o relatório da Administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período. Fica facultativo a apresentação do relatório da Administração para as demonstrações financeiras consolidadas intermediárias.

Onde as demonstrações financeiras devem ser divulgadas?

As demonstrações financeiras consolidadas devem ser divulgadas na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, no site oficial do Banco Central do Brasil – Bacen.

A Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, foi criada através da Circular nº n°  3.964, que refere-se ao sistema informatizado, para concentrar as demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, semestrais, anuais e intermediárias, obrigatórias das Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, bem como o relatório de auditor independente.





Se quiser se aprofundar sobre a Central de Demonstrações Financeiras, você pode conferir aqui mais sobre esse assunto.

Quem está desobrigado a elaboração das demonstrações financeiras consolidadas em IFRS?
  • Demonstrações Financeiras consolidadas do Conglomerado Prudencial;
  • Cooperativas de crédito;
  • Administradoras de Consórcio;
  • Instituições de Pagamento
  • Instituições Financeiras de capital fechado, não líderes de conglomerado prudencial.
Qual o prazo de cumprimento e adequação resolução?

A partir de 1 de janeiro de 2022 as Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem elaborar as demonstrações contábeis consolidadas anuais em IFRS. Para os exercícios anteriores a 2022 podem ser elaborados e divulgados de forma voluntária.

Períodos inferiores a 1 (um) ano, também devem ser elaborados de forma consolidada.

Para as Instituições Financeiras e demais Instituições de capital fechado, não líderes de conglomerado prudencial enquadrados nos segmentos S1, S2 e S3, divulguem ou publiquem demonstrações financeiras consolidadas, voluntariamente ou por força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais, devem adotar, a partir de 1 de janeiro de 2022, o padrão contábil internacional.

Esta divulgação deverá contemplar em nota explicativa as razões pelas quais levaram a Administração a divulgar as demonstrações contábeis consolidadas de acordo com o os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Adoção antecipada

É facultativo às Instituições Financeiras demais Instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN a adoção antecipada da consolidação dentro dos padrões internacionais.

Relatório do Auditor Independente

As demonstrações financeiras consolidadas anuais devem estar acompanhadas do relatório do auditor independente.

As demonstrações financeiras intermediárias, fica facultada a substituição do relatório do auditor independente, pelo relatório de revisão limitada do auditor independente.

Período de adaptação

O Banco Central está autorizado a baixar novas normas e a adotar as medidas cabíveis sobre prazos de elaboração, divulgação e forma das demonstrações financeiras consolidadas, bem como critérios contábeis para que seja possível o atendimento a Resolução.
Isto porque, conforme já abordamos aqui no blog, muitos dos pronunciamentos traduzidos pelo CPC não foram acatados pelo BACEN.

Veja as normas anteriores que já foram revogadas:
  • Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009;
  • Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010.

Fonte: Banco Central do Brasil – BACEN

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