Blog Conatus

Informações por Segmento para o Setor Público

11 nov, 2020

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou em 22 de outubro de 2020, a NBC TSP 27 – Informações por Segmento com detalhamento voltado para as Entidades Públicas. A seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) foi traduzida em consonância com a IPSAS 18 – Segment Reporting, editada pelo International Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants (IPSASB/IFAC).

Objetivo

O objetivo desta NBC TSP 27 é estabelecer princípios para a apresentação de informações financeiras por segmento, visando auxiliar aos usuários demonstrações contábeis a entenderem melhor o desempenho passado e identificar os recursos alocados para apoiar as principais atividades da entidade e melhorar a transparência dos relatórios contábeis permitindo que as Entidades do Setor Público cumpra melhor suas obrigações de prestar contas.

Vigência

A NBC TSP 27 deve ser aplicada pelas Entidades Públicas a partir de 1º de janeiro de 2022, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos – casos em que estes prevalecem.

Definição

As Informações por Segmento correspondem as atividades ou o grupo de atividades identificável da Entidade do Setor Público para o(a) qual seja apropriado apresentar informações financeiras separadamente com a finalidade de avaliar o desempenho passado da Entidade do Setor Público no alcance de seus objetivos e para tomada de decisões sobre a futura alocação de recursos.

A divulgação das Informações por Segmento torna-se uma ferramenta eficaz para trazer mais transparência às prestações de contas em decorrência das variedades de bens e serviços geridos pelas Entidades Públicas, suas inúmeras regiões geográficas e diferentes características socioeconômicas.

Aplicação

A aplicação da Norma é obrigatória a todas as entidades do setor público como: os governos nacionais, estaduais, distrital, municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

Estrutura de apresentação

Cabe as Entidades de Interesse Público identificar, separadamente, seus segmentos, determinar as atividades que devem ser agrupadas, e apresentar informações sobre esses segmentos, contemplando informações como:

  • políticas contábeis adotadas para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis consolidadas de um grupo ou uma entidade;
  • objetivo de apresentação as informações por segmento;
  • as características qualitativas das informações contábeis conforme identificadas na NBC TSP – Estrutura Conceitual, como relevância, representação fidedigna, compreensibilidade, tempestividade, comparabilidade e verificabilidade ao longo do tempo das informações financeiras que são apresentadas sobre os diferentes segmentos da entidade.
  • principais classificações econômicas de atividades realizadas pelo Governo, tais como: saúde, educação, defesa e assistência social e principais atividades comerciais realizadas por empresas estatais, como usinas elétricas, bancos e seguradoras;
  • conjunto de responsabilidades individuais de ministros ou dirigentes do governo;
  • montante reconhecido do total de ativos, passivo, receitas, custos e despesas do segmento para cada um deles.

Normas convergidas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já publicou diversas normas Brasileira de Contabilidade destinada às Entidades do Setor Público. Trata-se de mais um importante passo do CFC em trazer as Entidades Públicas à convergência das normas contábeis ao padrão internacional, conhecida como IFRS – mercado (NBC TG), e proporcionar informações úteis aos usuários das informações contábeis públicas (contribuintes, doadores, credores, etc.), qualidade na prestação de contas para tomada de decisão.

Leia na íntegra a NBC TSP 27.

Confira mais informações sobre normas contábeis em nosso post anterior “Novas normas contábeis para as Entidades do Setor Público convergidas do IFRS“.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Compartilhe:

Últimas Publicações

CTG 10: Diretrizes contábeis no uso de Crédito de Carbono

CTG 10: Diretrizes contábeis no uso de Crédito de Carbono

Com a crescente importância dos temas ambientais e aproveitando a onda da COP 30, reunimos uma série de conteúdos focados na transparência financeira e contábil para apoiar empresas na construção de uma gestão mais sustentável. Neste primeiro post, faremos um resumo...

Novas Regras na Tributação de Pessoas Físicas

Novas Regras na Tributação de Pessoas Físicas

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, promoveu alterações na tributação da renda das pessoas físicas e entre essas mudanças destacamos: revisão das faixas de incidência mensal do imposto de renda; definição...

Inscreva-se para mais novidades.