O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou em 22 de outubro de 2020, a NBC TSP 27 – Informações por Segmento com detalhamento voltado para as Entidades Públicas. A seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) foi traduzida em consonância com a IPSAS 18 – Segment Reporting, editada pelo International Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants (IPSASB/IFAC).
Objetivo
O objetivo desta NBC TSP 27 é estabelecer princípios para a apresentação de informações financeiras por segmento, visando auxiliar aos usuários demonstrações contábeis a entenderem melhor o desempenho passado e identificar os recursos alocados para apoiar as principais atividades da entidade e melhorar a transparência dos relatórios contábeis permitindo que as Entidades do Setor Público cumpra melhor suas obrigações de prestar contas.
Vigência
A NBC TSP 27 deve ser aplicada pelas Entidades Públicas a partir de 1º de janeiro de 2022, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos – casos em que estes prevalecem.
Definição
As Informações por Segmento correspondem as atividades ou o grupo de atividades identificável da Entidade do Setor Público para o(a) qual seja apropriado apresentar informações financeiras separadamente com a finalidade de avaliar o desempenho passado da Entidade do Setor Público no alcance de seus objetivos e para tomada de decisões sobre a futura alocação de recursos.
A divulgação das Informações por Segmento torna-se uma ferramenta eficaz para trazer mais transparência às prestações de contas em decorrência das variedades de bens e serviços geridos pelas Entidades Públicas, suas inúmeras regiões geográficas e diferentes características socioeconômicas.
Aplicação
A aplicação da Norma é obrigatória a todas as entidades do setor público como: os governos nacionais, estaduais, distrital, municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Estrutura de apresentação
Cabe as Entidades de Interesse Público identificar, separadamente, seus segmentos, determinar as atividades que devem ser agrupadas, e apresentar informações sobre esses segmentos, contemplando informações como:
- políticas contábeis adotadas para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis consolidadas de um grupo ou uma entidade;
- objetivo de apresentação as informações por segmento;
- as características qualitativas das informações contábeis conforme identificadas na NBC TSP – Estrutura Conceitual, como relevância, representação fidedigna, compreensibilidade, tempestividade, comparabilidade e verificabilidade ao longo do tempo das informações financeiras que são apresentadas sobre os diferentes segmentos da entidade.
- principais classificações econômicas de atividades realizadas pelo Governo, tais como: saúde, educação, defesa e assistência social e principais atividades comerciais realizadas por empresas estatais, como usinas elétricas, bancos e seguradoras;
- conjunto de responsabilidades individuais de ministros ou dirigentes do governo;
- montante reconhecido do total de ativos, passivo, receitas, custos e despesas do segmento para cada um deles.
Normas convergidas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já publicou diversas normas Brasileira de Contabilidade destinada às Entidades do Setor Público. Trata-se de mais um importante passo do CFC em trazer as Entidades Públicas à convergência das normas contábeis ao padrão internacional, conhecida como IFRS – mercado (NBC TG), e proporcionar informações úteis aos usuários das informações contábeis públicas (contribuintes, doadores, credores, etc.), qualidade na prestação de contas para tomada de decisão.
Leia na íntegra a NBC TSP 27.
Confira mais informações sobre normas contábeis em nosso post anterior “Novas normas contábeis para as Entidades do Setor Público convergidas do IFRS“.