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CVM orienta as SAF’s interessadas em entrar no Mercado de Capitais

25 ago, 2023
Sociedades Anônimas do Futebol

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM emitiu Parecer de Orientação destinados as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF’s) interessadas em transformar-se em companhias abertas ou captar recursos por meio de títulos e valores mobiliários.

Contudo, o objetivo do Parecer de Orientação é disciplinar e esclarecer diferenças entre a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol e a Lei das S/A’s.

Esta medida é necessária, pois a CVM é o órgão regulador e fiscalizador do mercado de capitais no país, conforme Lei das Sociedades Anônimas e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, portanto, caberá atentarem aos requisitos da norma as SAF’s que buscam:

  1. requerer o seu registro como companhias abertas; ou
  2. acessarem ao mercado de capitais a fim de financiar, no todo ou em parte, as suas atividades.

Assim, existem diversas modalidades de captação disponíveis nesse mercado, que possibilitam alcançar recursos para antecipar ações estratégias e diluir o risco do investidor, dentre eles:

  • Distribuição de oferta inicial pública de ações (IPO).
  • Fundos de Investimentos, nos mais variados tipos.
  • Crowdfunding de investimento.
  • Emissão de Debêntures-fut.
  • Securitização.

É importante frisar que a CVM não será responsável pela fiscalização das SAF’s e sim daquelas que pretendem utilizar desta modalidade de captação de recursos financeiros para utilização em suas atividades.

Caso a SAF decida realizar uma oferta pública inicial de ações, ela estará sujeita ao mesmo arcabouço normativo aplicável às companhias abertas em geral, consubstanciado principalmente nas Resoluções CVM nº 80, de 29 de março de 2022, e CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, dentre elas normas contábeis aplicáveis ao mercado de valores mobiliários, estrutura de governança e submeter suas demonstrações financeiras a auditoria independente.

O papel do auditor independente devidamente registrado na CVM é um elemento relevante nesse processo. Seu trabalho contribui para tomada de decisão. Exemplo seria a utilização dos seus serviços na avaliação dos ativos e passivos destinados a constituição da sociedade anônima de capital aberto.

Algumas atribuições às SAF’s que almejam a transformação para Companhia Aberta:

  • Divulgação de informações periódicas financeiras e contábeis
  • prestar a informação do Formulário de Referência, atualizando os dados por ocasião de sua entrega anual e sempre que a companhia for comunicada sobre mudanças; e
  • promover comunicados ao mercado ou aviso de fato relevante.

A Lei das Sociedades Anônimas do Futebol foi criada em agosto de 2021, com o objetivo de regulamentar a forma de constituição, sua estrutura de governança, transparência, meios de financiamento e tributação das atividades futebolísticas profissionais, da prática feminina e masculina, sujeita às regras específicas desta, Lei e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S/A’s), e da Lei nº 9.615, de 24de março de 1998.

Esta Lei foi um divisor de águas na profissionalização do esporte mais admirado no Brasil. Clubes como Red Bul Bragantino, Botafogo, Bahia e Cruzeiro aderiram a Lei e hoje já contam com uma estrutura de boas práticas de governança alinhadas ao que investidores do mercado de capitais esperam para tomarem decisão em investir. Anteriormente era comum as Entidades dependerem de ações do Governo para financiamento de dívidas tributários (Veja mais sobre o tema em nossa publicação sobre Profut).

Para Luiz Soares, Sócio responsável pela prática de auditoria da Conatus, o Parecer de Orientação beneficia as Entidades Desportivas Profissionais, já estruturadas como SAF a captarem mais recursos e desperta o interesse de outas Entidades não SAF pois identificam uma nova possibilidade de obtenção de investimentos.

Fonte: Parecer de Orientação CVM Nº 41, de 21 de agosto de 2023

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