O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC TDS 02 – Divulgações Relacionadas ao Clima, norma esta elaborada com base no Pronunciamento Técnico CBPS 02.
A norma orienta Entidades a divulgarem informações sobre riscos e oportunidades climáticas que possam impactar seus fluxos de caixa, acesso a financiamento ou custo de capital. Seu objetivo é fornecer dados relevantes aos usuários de relatórios financeiros, apoiando decisões econômicas mais conscientes.
Governança
A NBC TDS 02 exige que as Entidades divulguem como estruturam a governança dos riscos e oportunidades relacionados ao clima. Isso inclui identificar os responsáveis pela supervisão, suas atribuições, competências e frequência de acompanhamento. Também deve ser detalhado o papel da administração e os controles internos utilizados. Quando a supervisão for integrada a outros temas de sustentabilidade, recomenda-se uma divulgação consolidada, evitando duplicidades.
Riscos
A NBC TDS 02 orienta que as Entidades divulguem como os riscos e oportunidades climáticos influenciam sua estratégia. Isso inclui impactos no modelo de negócios, cadeia de valor, planejamento financeiro e decisões estratégicas, além do plano de transição climática. Também deve ser apresentada a resiliência da estratégia diante das incertezas relacionadas ao clima. Os riscos são classificados em duas categorias de exposição:
(i) riscos físicos relacionados ao clima; e
(ii) riscos de transição relacionados ao clima.
Demonstrações Financeiras
A NBC TDS 02 estabelece que as entidades devem divulgar os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas em suas demonstrações financeiras, tanto os impactos atuais quanto os previstos no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e nos fluxos de caixa. Essas informações devem refletir como tais fatores influenciam o planejamento financeiro da entidade no curto, médio e longo prazo.
As divulgações devem incluir dados quantitativos e qualitativos sobre alterações nos ativos, passivos, receitas e despesas, considerando planos de investimento, desmobilização de ativos e fontes de financiamento. Também devem abordar possíveis ajustes materiais futuros e os efeitos esperados da estratégia climática sobre os resultados financeiros.
Caso não seja possível apresentar dados quantitativos, a entidade deve justificar essa limitação e fornecer informações qualitativas relevantes, identificando as áreas contábeis potencialmente afetadas. Quando aplicável, pode-se divulgar valores agregados com outros fatores, desde que isso contribua para a utilidade da informação.
Vigência
A Norma terá vigência a partir de 1º de novembro de 2024, sendo aplicável aos exercícios sociais com início em, ou após, 1º de janeiro de 2026 e sua adoção antecipada é autorizada.
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- Auxiliar na identificação e formalização dos responsáveis pela supervisão dos riscos climáticos;
- Revisar e aprimorar políticas internas, atribuições e competências relacionadas à governança climática;
- Avaliar os efeitos financeiros atuais e futuros dos riscos climáticos sobre ativos, passivos, receitas e despesas;
- Estruturar modelos de divulgação quantitativa e qualitativa, considerando limitações de mensuração e planejamento financeiro.
- Garantir que as informações estejam alinhadas às práticas contábeis e aos requisitos da NBC TDS 02, promovendo transparência e confiabilidade nos relatórios.
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