A Comissão de Valores Mobiliários – CVM aprovou a norma que trata da elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB.
O International Sustainability Standards Board – ISSB, na tradução, Conselho Internacional de Padrões de Sustentabilidade, foi criado em 2021 pela Fundação IFRS, na COP26, cujo objetivo é desenvolver padrões de divulgação de sustentabilidade pelas entidades, visando maior transparência aos investidores e a sociedade em geral.
Esta norma entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023, aplicável aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. A seguir alguns trechos da Resolução 192:
Adoção de forma voluntária
As Companhias Abertas, Fundos de Investimento e Companhias Securitizadoras podem adotar de forma voluntária.
A companhia aberta deve declarar a opção de divulgação, indicando o exercício social de início da adoção voluntária, preferencialmente até 31/05/2024, limitada esta opção, ou sua revisão, até 31/12/2024, por meio de comunicado ao mercado. Já os Fundos de Investimento e as Companhias Securitizadoras poderão declarar a opção, ou sua revisão até o final do exercício social anterior à primeira elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, por meio de comunicado ao mercado.
Aplicação obrigatória
Fica estabelecida, para as Companhias Abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Prazos de entrega
Adoção voluntária | Na mesma data de entrega do Formulário de Referência – FRE |
Aplicação obrigatória | Em até 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro. |
O relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com a Resolução CFC nº 1.710/2023, observando os seguintes prazos:
Relatório de asseguração limitada | Até o final do exercício social de 2025 |
Relatório de asseguração razoável | A partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026 |
Segundo o líder de auditoria da Conatus, Luiz Soares, o Brasil torna-se pioneiro ao estabelecer que as Companhias reguladas pela CVM adotem o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB. Quando se trata de alinhamento de boas práticas de governança, o Brasil sempre busca andar em linha com as autoridades internacionais. Foi assim quando lá em 2007 com a Lei 11.638/07, quando da harmonização das práticas contábeis nacionais às internacionais (IFRS). Medidas assim trazem confiança e compromisso do país com a agenda socioambiental, além de atrair financiamentos internacionais para o país. A participação do auditor independente nesse processo com o Relatório de Asseguração contribui com a credibilidade e confiança necessária para o mercado.
Fonte: Resolução CVM Nº 193, de 20 de outubro de 2023
Veja outra matéria que trata de práticas sustentáveis: A Importância da ESG no Mundo e nos Negócios.