A política de sucessão de administradores passa a ser obrigatória para diferentes segmentos supervisionados pelo Banco Central do Brasil. A Resolução BCB nº 576, de 23 de junho de 2026, estabelece requisitos para estruturar a sucessão nos cargos da alta administração, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.
A medida fortalece a governança corporativa e o planejamento da continuidade administrativa, exigindo processos compatíveis com as características e o perfil de risco de cada instituição.
Quais instituições devem implementar a política de sucessão?
A Resolução BCB nº 576/2026 determina a implementação e a manutenção da política pelas seguintes instituições:
- Administradoras de consórcio;
- Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
- Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Sociedades corretoras de câmbio;
- Sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais;
- Instituições de pagamento.
A exigência não se aplica às instituições em regime de liquidação extrajudicial.
O que deve constar na política de sucessão de administradores?
A política deve indicar expressamente os cargos da alta administração abrangidos e ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição.
Também deve contemplar processos formais de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores, com regras para identificação, avaliação, treinamento e seleção de candidatos.
Os critérios mínimos de avaliação incluem:
- Atendimento às condições legais e regulamentares para o exercício do cargo;
- Capacidade técnica;
- Capacidade gerencial;
- Habilidades interpessoais;
- Conhecimento da legislação e da regulamentação sobre a responsabilização decorrente da atuação;
- Experiência.
Esses requisitos contribuem para que os ocupantes dos cargos tenham as competências necessárias ao desempenho de suas funções.
Quem é responsável pela aprovação e supervisão?
Cabe ao Conselho de Administração aprovar, supervisionar e controlar os processos de planejamento, operacionalização, manutenção e revisão da política de sucessão.
Quando a instituição não possuir Conselho de Administração, essas atribuições serão de responsabilidade da Diretoria.
Qual é o prazo de revisão da política?
A política de sucessão de administradores deve ser revisada no mínimo a cada cinco anos, ou sempre que ocorrerem eventos relevantes que impactem a estrutura de governança, o modelo de negócio ou o perfil de risco da instituição.
A documentação deve permanecer à disposição do Banco Central durante toda a vigência da política. Em caso de alteração ou substituição, a versão anterior deve ser mantida por pelo menos cinco anos após o encerramento de sua vigência.
Quando a Resolução BCB nº 576/2026 entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até essa data, as instituições abrangidas devem preparar seus processos para atender às exigências.
A adequação envolve definir os cargos contemplados, formalizar critérios de seleção e avaliação, estabelecer responsabilidades e organizar a documentação da política.
Além do atendimento regulatório, o planejamento sucessório contribui para reduzir riscos associados a mudanças na liderança e assegurar a continuidade da gestão.
Fonte: Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 576/2026.
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