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BACEN regula sobre Política de Sucessão de Administradores

24 dez, 2020
O Banco Central do Brasil – BACEN, publicou em 23 de dezembro de 2020, a Resolução n° 4.878 que estabelece Política de Sucessão de Administradores das Instituições Autorizadas a funcionar pelo BACEN. Para atendimento da Resolução, as Instituições Financeiras devem implementar e manter Política de Sucessão de Administradores aplicável aos cargos da alta administração da Instituição. A seguir alguns trechos da Resolução: A Política de Sucessão de Administradores deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a assegurar que os ocupantes dos cargos da alta administração tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções. A Política de Sucessão de Administradores deve abranger processos de recrutamento, de promoção, de eleição e de retenção de administradores, formalizados com base em regras que disciplinem a identificação, a avaliação, o treinamento e a seleção dos candidatos aos cargos da alta administração, considerando, no mínimo, os seguintes aspectos:
  • Condições para o exercício do cargo exigidas pela legislação e pela regulamentação em vigor;
  • Capacidade técnica;
  • Capacidade gerencial;
  • Habilidades interpessoais;
  • Conhecimento da legislação e da regulamentação relativas à responsabilização de qualquer natureza por sua atuação; e
  • Experiência.
O Conselho de Administração, ou da ausência dela, Diretoria da Instituição, deverá aprovar, supervisionar e controlar os processos relativos ao planejamento, à operacionalização, à manutenção e à revisão da Política de Sucessão de Administradores. Fica revogada a Resolução nº 4.538, de 24 de novembro de 2016 e o artigo 44 da Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018. Estão desobrigadas ao atendimento da Resolução 4.878:
  • às sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
  • às sociedades de crédito direto;
  • às sociedades de empréstimo entre pessoas;
  • às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial; e
  • às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem seguir as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.

Prazo de cumprimento da Circular

A Resolução nº 4.878/2020 entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Fonte: Banco Central do Brasil – BACEN

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