O
Banco Central do Brasil – BACEN, publicou em 23 de dezembro de 2020, a
Resolução n° 4.878 que estabelece
Política de Sucessão de Administradores das
Instituições Autorizadas a funcionar pelo
BACEN.
Para atendimento da Resolução, as
Instituições Financeiras devem implementar e manter
Política de Sucessão de Administradores aplicável aos cargos da alta administração da Instituição. A seguir alguns trechos da Resolução:
A
Política de Sucessão de Administradores deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a assegurar que os ocupantes dos cargos da alta administração tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções.
A
Política de Sucessão de Administradores deve abranger processos de recrutamento, de promoção, de eleição e de retenção de administradores, formalizados com base em regras que disciplinem a identificação, a avaliação, o treinamento e a seleção dos candidatos aos cargos da alta administração, considerando, no mínimo, os seguintes aspectos:
- Condições para o exercício do cargo exigidas pela legislação e pela regulamentação em vigor;
- Capacidade técnica;
- Capacidade gerencial;
- Habilidades interpessoais;
- Conhecimento da legislação e da regulamentação relativas à responsabilização de qualquer natureza por sua atuação; e
- Experiência.
O Conselho de Administração, ou da ausência dela, Diretoria da Instituição, deverá aprovar, supervisionar e controlar os processos relativos ao planejamento, à operacionalização, à manutenção e à revisão da
Política de Sucessão de Administradores.
Fica revogada a Resolução nº 4.538, de 24 de novembro de 2016 e o artigo 44 da Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018.
Estão desobrigadas ao atendimento da Resolução 4.878:
- às sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
- às sociedades de crédito direto;
- às sociedades de empréstimo entre pessoas;
- às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial; e
- às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem seguir as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.
Prazo de cumprimento da Circular
A Resolução nº 4.878/2020 entra em vigor em
1º de janeiro de 2021.
Fonte: Banco Central do Brasil – BACEN