A Resolução BCB nº 584, publicada em 7 de agosto de 2026, promove alterações na Resolução BCB nº 142/2021, ampliando seu escopo para abranger procedimentos e controles destinados à prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento e de serviços de ativos virtuais.
O normativo atualiza procedimentos de prevenção de fraudes, amplia obrigações documentais e reforça controles aplicáveis às operações com ativos virtuais, exigindo que as instituições revisem seus processos internos para assegurar conformidade integral.
A norma reforça a necessidade de estruturas de gerenciamento de riscos mais abrangentes pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), mesmo em fase pré-operacional, considerando o crescimento das operações envolvendo ativos digitais.
Controles para operações com ativos virtuais
Para fins exclusivos de cautela e cumprimento da análise de risco das operações, os ativos virtuais não poderão ser movimentados pelo período de 24 horas após o recebimento dos recursos de aporte na carteira, quando o destino for:
- Entidade constituída no exterior que desempenhe atividades no mercado de ativos virtuais; ou
- Carteira autocustodiada, conforme definida em regulamentação específica.
Concluída a análise de risco, a instituição deverá dar continuidade à operação ou rejeitá-la.
Manutenção de registros de fraudes e tentativas de fraude
A norma estabelece ainda a obrigatoriedade de manutenção de registros diários detalhados sobre ocorrências de fraudes e tentativas de fraude. Tais registros devem contemplar tanto serviços de pagamento quanto serviços de ativos virtuais, ampliando o escopo de monitoramento das instituições.
Esses registros devem discriminar também as medidas corretivas adotadas, reforçando a importância de documentação contínua e estruturada dos eventos operacionais relacionados à segurança das transações.
Vigência da Resolução BCB nº 584/2026
A resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Fonte: Banco Central do Brasil.
Como a Conatus pode apoiar sua instituição
A Conatus permanece à disposição para apoiar seus clientes na interpretação da norma e na implementação das medidas necessárias ao cumprimento regulatório.
A firma também realiza trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, contribuindo para a conformidade, a transparência e o fortalecimento dos controles internos.
