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Planejamento Tributário

15 mar, 2019

Planejamento Tributário nas Organizações

No mercado de hoje de livre concorrência, margens enxutas e incertezas políticas e econômicas, muitas empresas direcionam seus esforços para aumento no volume de vendas e na redução de custos operacionais e despesas administrativas, o que muitas vezes pode comprometer a qualidade dos produtos e serviços prestados. Sem contar com a dificuldade de êxito em um ambiente de elevado grau de desemprego.

Nesta busca pelo equilíbrio financeiro, as organizações esquecem de rever quais benefícios o planejamento tributário pode lhe beneficiar, sem perder a qualidade dos seus produtos e serviços.

O uso do planejamento tributário, atividade também conhecida como elisão fiscal, muitas vezes não é praticado pelas empresas por receio de o fisco interpretar a sua utilização como uma contravenção fiscal, o que, em tese, acarretaria em diligências de fiscalização e em eventuais autuações pela autoridade tributária.

Para a realização de um adequado planejamento tributário, devemos adotar boas práticas de gestão de informações em função do volume massivo de normas e alterações emanadas das autoridades competentes, sendo de extrema importância o seu monitoramento e observação.

Este volume alterações e surgimento de novas de normas tributárias impactam, direta ou indiretamente, nos custos dos produtos ou dos serviços prestados, e, consequentemente, no resultado das empresas. Por isso, toda empresa deve estrategicamente rever suas operações no âmbito tributário e, se aplicável, realizar ajustes em sua estrutura tributária garantindo, assim, a sua competitividade perante a concorrência, dentro das normas legais estabelecidas pelo fisco.

Esta estratégia é aplicada a qualquer porte de empresa, de pequena, média ou grande empresa, ou segmento de atuação, pois o custo de sua implementação é irrelevante, se comparado aos benefícios alcançados. .

Na elaboração dessa estratégia são observados os seguintes procedimentos:

  • Criação de um cronograma de trabalho, para que, anualmente, a empresa tenha condições de fazer suas opções tributárias;
  • Avaliação da situação fiscal, contábil e legal da empresa;
  • Levantamento dos clientes que necessitam dos créditos integrais do ICMS;
  • Entendimento das operações podem gerar créditos de PIS/COFINS para a empresa;
  • Apuração dos custos dos encargos previdenciários da folha de pagamentos;
  • Verificação do o prazo médio de vendas praticado;
  • Entendimento da sistemática da empresa na formação de preços;
  • Entendimento sobre a participação dos sócios em outras empresas como administradores ou também, sócios.
  • Levantamento da forma de remuneração dos sócios.
  • Levantamento se a empresa tem obtido lucro ou prejuízo nos últimos períodos?

Um aspecto fundamental que deve sempre ser levado em consideração é a qualidade da escrituração contábil.Ela deve demonstrar com exatidão a real situação da empresa, por meio de suas demonstrações contábeis.

Ressaltamos ainda que sem o conhecimento claro sobre o real valor do lucro líquido não é possível fazer um adequado planejamento tributário.

Com todas estas informações em mãos, será possível elaborar simulações comparando as formas de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido ou SIMPLES, além de encontrar situações que permitam afastar a incidência de alguns tributos.

As simulações dever evidenciar as vantagens de cada tributo, em cada regime tributário, de forma comparativa.

Se a sua empresa possui todas estas informações, terá os seguintes prazos para a consolidação do seu planejamento tributário:

  • Até 31 de janeiro para opção ou exclusão do SIMPLES Nacional;
  • Até 25 de fevereiro para optar por Lucro Real ou Presumido.

Podemos afirmar que, nem sempre o SIMPLES Nacional é a melhor opção para as empresas. Se uma empresa comercial não calcular adequadamente seu SIMPLES, poderá arcar com recolhimento maior do que recolheria aos cofres públicos optando pelo Lucro Presumido.

Se, a sua empresa não possui todas estas informações, não terá tempo hábil para fazer este planejamento. Contudo, pode começar com antecedência terá informações suficientes para um planejamento tributário consistente, conquistando um crescimento em bases sólidas, recolhendo menos tributos, e em conformidade com as leis.

A elaboração de um adequado planejamento tributário somente será possível, se as empresas se organizarem com antecedência.

Colaboração:

Luiz Soares

Audit Partner
luiz.soares@contatusaudit.com.br

Avenida Angélica, nº 2.223, 8º andar – cj. 802
Consolação
São Paulo – Brasil
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