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Auditoria de Administradoras de Planos de Assistência Funerária

25 jul, 2019

Em 22 de março de 2016, foi instituída a Lei nº 13.261 que normatiza as atividades operacionais e comerciais das Empresas Administradoras de Planos de Assistência Funerária, bem como funcionamento de fiscalização.

A comercialização de planos de assistência funerária é de responsabilidade de empresas administradoras de planos de assistência funerária regularmente constituídas, e a realização do funeral é executada diretamente por elas, quando autorizadas na forma da lei, ou por intermédio de empresas funerárias cadastradas ou contratadas.

Considera-se plano ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e a seus dependentes na realização das homenagens póstumas.

A Lei traz diversas exigências a serem cumpridas pelas Administradoras de Planos de Assistência Funerária, para atuação no mercado dentre elas destacamos:

  • Patrimônio líquido equivalente a 12% (doze por cento) da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos planos de assistência funerária no exercício anterior
  • Capital Social mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do total da Receita Anual; e
  • Submeter os balanços anuais da Sociedade a auditoria independente, registrados no conselho profissional competente (Conselho Federal de Contabilidade).

As normas brasileiras de contabilidade sofreram alterações trazidas pelo IABS – International Accounting Standards Board, que é o Conselho Internacional de Contabilidade, convergindo aos padrões internacionais denominadas IFRS – International Financial Reporting Standards.

As Empresas comercializadoras de planos de assistência funerária que não observarem as exigências aque se referem os incisos I e II do art. 3º, que tratam de limites operacionais,bem como manter a reserva de solvência e contratação da auditoria independente, terão suas atividades suspensas até o cumprimento integral dessas exigências, excetuadas as atividades obrigatórias e imprescindíveis para o cumprimento dos contratos já firmados.

São previstas penalidades para as Administradoras de Planos de Assistência Funerária pelo não cumprimento da Lei 13.261/16, que vão de advertência e multas a penas graves de suspensão de atividades e interdição de estabelecimentos.

Neste processo a participação da auditoria independente tem suma importância. As Administradoras de Planos de Assistência Funerária que contratam os serviços de auditoria independente se beneficiam com a melhora de sua imagem perante o público externo, obtenção de sugestões construtivas para seus processos internos, credibilidade das demonstrações contábeis perante sócios e a sociedade.

Os auditores independentes são capacitados e possuem experiência prática no atendimento às empresas que precisam atender a normas e regulamentos, possibilitando eficiência e agilidade na prestação de diversos serviços como diagnósticos sobre os principais impactos de normas contábeis em suas operações, na realização da auditoria das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e na revisão de processos em busca de melhorias contínuas dos controles internos, bem como para adequação das políticas contábeis.

Como a Conatus pode contribuir para sua empresa?

A Conatus dispõe possui um time de auditores capacitados e com experiência prática possibilitando eficiência e agilidade na prestação de serviços de:

  • Diagnóstico sobre os principais impactos da Lei nas demonstrações contábeis;
  • auditoria das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a Pequenas e Médias Empresas (PME’s); e
  • Revisão de processos em busca de melhorias contínuas dos controles internos.

Conte com a Conatus Audit.

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