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Critérios para pagamento baseados em ações pelas Operadoras de Consórcio e Instituições de Pagamentos

24 dez, 2020
O Banco Central do Brasil – Bacen, publicou em 12 de agosto de 2020, a Resolução BCB n° 8 que estabelece critérios e condições para a mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizado pelas Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamento. Fica estabelecido às Instituições de Pagamento e as Administradoras de Consórcio a observância ao Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de dezembro de 2010, na mensuração, reconhecimento e divulgação das transações com pagamento baseado em ações. Este pronunciamento está acordo com a sua norma equivalente internacional IFRS 2 – Share-based Payment (IASB), dando continuidade ao processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais. Esta norma já era aplicável as demais Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – Bacen. Em 30 de junho de 2011, publicou a Resolução nº 3.989, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações é estabelecer procedimentos para reconhecimento e divulgação, nas demonstrações contábeis, das transações com pagamento baseado em ações. Especificamente, exige-se que os efeitos das transações de pagamentos baseados em ações estejam refletidos no resultado e no balanço patrimonial da Instituição, incluindo despesas associadas com transações nas quais opções de ações são outorgadas a empregados. O Bacen alerta que para os pronunciamentos técnicos citados no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1), enquanto não forem também recepcionados por ato específico do Bacen, não podem ser aplicados. Tais menções a outros pronunciamentos do CPC 10 (R1) devem ser interpretadas, como referência a outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, bem como aos dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif que estabelecem critérios contábeis correlatos aos pronunciamentos objeto das menções.

Vigência

A Resolução nº 05/2020 entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Fonte: Banco Central do Brasil – Bacen

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