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Normas contábeis para Pequenas Empresas e Microentidades

26 jan, 2022
Pequenas Empresas e Microentidades

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC em publicou a aprovação das Normas Brasileiras de Contabilidade direcionadas às Pequenas Empresas e Microentidades, denominadas, NBC TG 1001 – Contabilidade para as Pequenas Empresas e a NBC TG 1002 Contabilidade para Microentidades.

As NBCTG’s foram simplificadas à NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

A definição de Pequenas Empresas e Microentidades é baseada na receita bruta anual, a partir do ano seguinte, e foram definidas com base no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e ao limite do Lucro Presumido, de que trata o art. 13 da Lei nº 9.718/1998.

 

Receita Bruta Anual
Entidades Mínimo Máximo Norma Contábil
Pequenas Empresas R$.4.800.000,00 R$ 78.000.000,00 NBC TG 1001
Microentidades R$ 4.800.000,00 NBC TG 1002

 

Em caso de alteração dos limites instituídos nas Lei Complementar nº 123/06 ou na Lei nº 9.718/98, considera-se também alterado esses limites nas NBC TG 1.001 e NBC TG 1.002.

As Pequenas Empresas que ultrapassarem ao limite máximo de receita bruta anual, por 2 (dois) anos consecutivos passarão, obrigatoriamente a seguir a NBC TG 1000 ou o conjunto completo das normas contábeis.

É facultado às Pequenas Empresas passarem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1000 ou as normas completas (NBCs TG). Nesse caso, só poderão voltar a adotar a NBC TG 1001 após haverem permanecido na norma escolhida por pelo menos 2 (dois) anos consecutivos.

Demonstrações contábeis

Para as demonstrações contábeis das Pequenas Empresas e Microentidades devem incluir as seguintes demonstrações:

 

Pequenas Empresas Microentidades
Demonstrações contábeis Balanço Patrimonial
Demonstração do Resultado do Exercício
Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido
Demonstração do Fluxo de Caixa
Notas Explicativas
Balanço Patrimonial
Demonstração do Resultado do Exercício
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados

 

As Microentidades não estão obrigadas a elaborar as notas explicativas das demonstrações contábeis, mas é incentivada a elaborar e divulgá-las.

As demonstrações contábeis devem ser apresentadas de forma comparativa com o exercício anterior.

Demonstrações Contábeis de Transição

A entidade deve, no balanço patrimonial de abertura do exercício anterior (data da transição) reconhecendo os ativos e passivos de acordo com as referidas normas.

No primeiro ano da adoção inicial, as pequenas empresas e microentidades devem envidar esforços para, mas não são obrigadas a apresentar suas demonstrações contábeis de forma comparativa às demonstrações do ano anterior. As sociedades por ações não estão dispensadas dessa obrigação.

Deemed cost

As Pequenas Empresas que adotarem esta NBC TG 1001 pela primeira vez, e que não tenha utilizado a NBC TG 1000, pode optar por mensurar o ativo imobilizado ou a propriedade para investimento na data de transição para esta Norma pelo seu valor de mercado e utilizar esse valor como custo atribuído nessa data. Para isso, deverá utilizar documento interno ou, preferencialmente, externo, elaborado por especialista nessas avaliações, devidamente instruído e fundamentado, evidenciando os critérios utilizados e as fontes de dados consultadas.

Vigência

As normas devem ser aplicada às demonstrações contábeis referentes aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada dos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2022.

Segundo Luiz Soares, Sócio Lider de Auditoria da Conatus Auditores, a aprovação das normas contábeis voltadas para pequenas empresas e microentidades traz um grande avanço do Brasil no fortalecimento e profissionalização das empresas proporcionando maior qualidade nas análises financeiras e contábeis pelos sócios, administradores, tomadores de empréstimos, investidores, e outros possibilitando a comparabilidade entre as empresas e segmentos. A adoção somente em 2023 concede um prazo razoável para entendimento e avaliação por parte dos Administradores e Contadores da aplicabilidade da norma nas empresas enquadradas.

Baixe gratuitamente o nosso Guia Contábil para Pequenas e Micro Empresas 2024.

Veja mais sobre pequenas empresas e microentidades em nosso post O Crescimento das Micro e Pequenas Empresas.

Fonte: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC

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