Governo Federal publicou a Nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entra em vigor a partir de 01 de abril de 2022.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), por meio do Decreto Presidencial de n° 10.923/2021, aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) com efeitos que serão produzidos a partir de 01.04.2022.
A TIPI é uma lista dos produtos industrializados com a descrição de suas alíquotas para o recolhimento do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, regulado pela Receita Federal.
A partir de 1º de abril de 2022 fica revogado diversos decretos, inclusive o Decreto nº 8.950/2016 (TIPI 2017 — atual).
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia fica autorizada a adequar a TIPI sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior — Camex do Ministério da Economia.
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