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Auditoria de Projetos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)

24 ago, 2020

Em 26 de setembro de 2006, o Governo Federal decretou os critérios necessários para as Empresas que investem em suas atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e automação pleitearem junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações – MCTIC a isenção ou a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o gasto despendidos em bens de informática e automação, limitado a 5% do faturamento bruto anual gerado no mercado país, incentivando assim as Empresas a investirem em capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.

As empresas devem submeter o Relatório Descritivo das Atividadesauditoria independente, cadastrada no MCTIC.

A manutenção do incentivo de redução do IPI, além do rol de exigências já estabelecidos na Lei, requer ainda que o Relatório Descritivo das Atividades (“RDA”), elaborado pelas empresas beneficiarias cujo faturamento de bens incentivados seja superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos moldes do “Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA)”, seja submetido ao exame de auditoria independente por auditor regulado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e cadastrados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações – MCTIC, conforme Lei nº 13.674, de 11 de junho de 2018, que trouxe nova redação à Lei nº 8.248/91(conhecida como Lei de Informática).

Objetivo da auditoria

O objetivo da auditoria independente é aferir e atestar a veracidade das informações prestadas pelas Companhias ao MCTIC, observado ao “Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA)”, inclusive dos valores devidos pelas empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248/91, bem como sua conformidade com as atividades estabelecidas no artigo 24 e enquadramentos do artigo 25 o Decreto nº 5.906 e Portaria nº 5.150/2018/SEI-MCTIC de 2 de outubro de 2018. Os custos com a contratação dos serviços de auditoria independente para o atendimento a Lei 13.674, poderão ser integralmente deduzidos do complemento de 2,7% do projeto de pesquisa e desenvolvimento e inovação apresentado, seja ele interno ou externo, não excedendo a 0,2% do faturamento anual bruto das Empresas beneficiadas.

Prazo de entrega

A seguir o prazo de entrega do Relatório Descritivo das Atividades (RDA) e do relatório do auditor independente ao Ministério da Ciência e Tecnologia:

Acordos Data Base Prazo Anterior Novo Prazo de entrega
Relatório Demonstrativo Anual – RDA 2019 31 de julho de 2020  31 de dezembro de 2020
Relatório consolidado e Parecer do auditor independente 2019 31 de julho de 2020  31 de dezembro de 2020

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