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Nova Ampliação dos Prazos Contidos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

27 ago, 2020

Em 24 de agosto de 2020, foi decretada a prorrogação do prazo para celebrar de acordos de redução proporcional  de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Em 13 de julho de 2020, foi assinado o Decreto  nº 10.422, que prorrogava os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para pagamento dos benefícios emergenciais trazidos pela Lei 14.020, de 6 de julho de 2020, passando de 90 (noventa) dias para 120 (cento e vinte) dias. Novamente o Governo promove a postergação do prazo para no intuito de manter o enfrentamento de “estado de calamidade pública”, e da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia da causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19)

 

Hipóteses Artigo da Lei 14.020 Novo prazo
Redução de jornada de trabalho e de salário (mesmo para casos onde há períodos sucessivos e intercalados). Art. 7 acrescidos de 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias.
Suspensão temporária do contrato de trabalho (mesmo para casos onde há períodos sucessivos e intercalados). Art. 8 acrescidos de 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias.

 

Ambos prazos ficarão limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Contrato de trabalhado intermitente

O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de 2 (dois) meses, contado da data de encerramento do período total de 4 (quatro) meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Veja  nossa publicação anterior com  maiores detalhes a Lei 10.020/20 que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, acesse aqui.

 

Fonte: Diário Oficial da União

 

 

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