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Novas regras para entidades do Terceiro Setor realizarem sorteios

30 set, 2020
Foi publicado no dia 21 de setembro de 2002, a Portaria 20.749, que trata das normas para as Organizações da Sociedade Civil relativas à distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, a que se refere a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Quais são as modalidades autorizadas na Portaria?

Operação filantrópica Descrição
Sorteio Modalidade na qual são emitidos, em séries de no máximo 100.000 (cem mil) números, elementos sorteáveis numerados, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das Loterias Federais ou com a combinação de números desses resultados, devendo a premiação ser idêntica para cada série, quando emitida mais de uma para um mesmo período de participação.
Vale-presente Modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea.
Concurso Modalidade mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza, exigindo-se que se garanta pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.
Assemelhada a sorteio Modalidade na qual a mecânica combina fatores apropriados às demais modalidades, notadamente, concurso ou vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados das Loterias Federais.
Assemelhada a vale-presente Modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea, porém, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde.
Assemelhada a concurso Modalidade, baseada em um concurso, na qual ocorre empate entre os participantes que cumpriram os requisitos da operação, admitindo-se o desempate por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma única urna, para definição do contemplado, podendo, excepcionalmente, ser admitida a substituição da urna por recipiente ou por um único local, desde que previamente autorizado.

Quais Entidades sem Fins Lucrativos estão enquadradas?

Somente será concedida a Organizações da Sociedade Civil que apresentem, dentre seus objetivos sociais, pelo menos uma das seguintes finalidades:
  • Promoção da assistência social;
  • Promoção da cultura e defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
  • Promoção da educação;
  • Promoção da saúde;
  • Promoção da segurança alimentar e nutricional;
  • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  • Promoção do voluntariado;
  • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
  • Experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
  • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
  • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
  • Realização, no caso de organizações religiosas, de atividades de interesse público e de cunho social distintas daquelas com fins exclusivamente religiosos; e
  • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas e produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
A concessão dependerá da prévia autorização do Ministério da Economia. O pedido de autorização deve ser formulado à Subsecretaria de Prêmios e Sorteios por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial – SCPC, no endereço scpc.sefel.fazenda.gov.br, no prazo mínimo de 40 (quarenta) e máximo de 120 (cento e vinte) dias, antes da data de realização da Operação Filantrópica.

Exigências necessárias para ser elegível pelo Ministério da Economia

  • Comprovação de que a Requerente (Entidade sem fins Lucrativos) satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 1971, esta Portaria 20.749/20, e de que se enquadra nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
  • Declaração de que os recursos obtidos com o evento objeto da solicitação de autorização serão destinados à manutenção ou custeio de obras sociais a que se dedicam, inteiramente aplicados no País;
  • Prova de que a propriedade dos bens a sortear tenha se originado de doação de terceiros, devidamente formalizada; e
  • Embasamento nos resultados da extração das Loterias Federais, admitidos outros meios caso o sorteio se processe exclusivamente em programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão, a critério do órgão autorizador.
A Portaria traz vedações na forma de premiação como o pagamento do prémio em dinheiro e participação em eventos de interesse político-partidário. Poderão ser sorteados prêmios como mercadorias, viagens de turismo, ingressos, passagens aéreas, unidades residenciais, e outros. Dos recursos arrecadados:
  • 1% (um por cento) da receita bruta auferida na operação será destinado para o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), criado pelo art. 6º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991; e
  • 1% (um por cento) da receita bruta auferida na operação será destinado para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, com a redação dada pelo art. 1º, § 2º, incisos VII e VIII, da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995.

Sanções

O não cumprimento do plano de distribuição de prêmios ou desvirtuar a finalidade da operação, fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções
  • Cassação da autorização;
  • Proibição de realizar as operações durante o prazo de até 2 (dois) anos; e
  • Multa de até 100% (cem por cento) da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.
Será também considerado desvirtuamento da aplicação dos recursos obtidos pela forma excepcional prevista nesta Portaria a interveniência de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, que de qualquer forma venham a participar dos resultados da operação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Diário Oficial da União

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