Blog Conatus

Prorrogação do Prazo de Entrega da EFD-REINF

26 jul, 2019

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União no último dia 19 de julho de 2019, a Instrução Normativa nº 1.900 RFB/2019, alterando o prazo de entrega para o próximo ano da obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (“EFD-Reinf”) para os contribuintes do “3º Grupo”, estabelecido anteriormente na IN 1.701 RFB/2017.

Quais são os Contribuintes classificados com o “3º Grupo?”

O 3º Grupo compreende:

  • Optantes pelo Simples Nacional, cuja condição de optante conste do CNPJ em 1 de julho de 2018
  • Empregadores pessoa física (exceto doméstico),
  • Produtor rural pessoa física e
  • Entidades sem fins lucrativos (Terceiro Setor).

Os contribuintes do 3º Grupo ficam obrigados a adotar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. Anteriormente, a obrigação de entrega da EFD-Reinf seria para  10 de julho de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.

Com isso segmentos como Ongs, Associações de classe, Fundações, produtores rurais pessoas físicas, optantes pelo simples, ganham um período maior para adaptações e cumprimento legal.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB

Conatus Audit

Avenida Angélica, nº 2.223, 8º andar – cj. 802
Consolação
São Paulo – Brasil
Cep: 01227-200
T +55 (11) 3627-3318
contato@conatusaudit.com.br 
www.conatusaudit.com.br

Compartilhe:

Últimas Publicações

Regime de Tributação sobre Resgates de Fundos de Pensão

Regime de Tributação sobre Resgates de Fundos de Pensão

Em 10 de janeiro de 2023, foi a provada a Lei de nº 14.803, que altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou...

Transparência na Divulgação de Demonstrações Financeiras

Transparência na Divulgação de Demonstrações Financeiras

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM aprovou a Orientação Técnica OCPC 07(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata da evidenciação na divulgação de relatórios financeiros para fins gerais, anuais e intermediários, obrigatório às...

Inscreva-se para mais novidades.