Blog Conatus

Medidas trabalhistas para enfrentamento das consequências trazidas pela Covid-19

18 jun, 2021
Medidas trabalhistas
Publicado em 27 de abril de 2021 Medida Provisória n° 1.046 que dispõe sobre medidas trabalhistas sugeridas as empresas para preservação de empregos e renda e enfrentamento das consequências econômicas originadas pela Covid-19.

A seguir um resumo das principais medidas saneadoras instituídas pelo Governo:

Medidas trabalhistas sugeridas para enfrentamento da emergência de saúde pública frente a Covid-19

Pelo prazo de 120, contado da data desta MP as empresas podem adotar as seguintes medidas trabalhistas para preservação do emprego e renda:

1. Teletrabalho

Teletrabalho refere-se a prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza não configurem trabalho externo.

O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independente da existência de acordos individuais ou coletivo, dispensando o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Cabe ao empregador notificar ao empregado com antecedência de no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas por escrito ou por meio eletrônico.

É de responsabilidade do empregador o fornecimento dos recursos tecnológicos e de infraestrutura necessária par à prestação do empregado, bem como reembolsos de despesas arcadas pelo empregador previstas em contrato escrito.

2. Antecipação de férias individuais

O empregador deve informar ao empregado sobre a antecipação de férias individuais com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito ou por meio eletrônico, com indicação do período a ser gozado pelo empregado.

Colaboradores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus serão priorizados para o gozo das férias, individuais ou coletivas.

3. Concessão de férias coletiva

O empregador ao conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito ou por meio eletrônico. Não há necessidade de comunicação prévia ao Ministério da Economia e a Sindicatos representativos da categoria profissional.

4. Aproveitamento e a antecipação de feriados

Podem ser antecipadas o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito ou por meio eletrônico.

5. Banco de horas

Autorizado a interrupção das atividades do empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo escrito, para compensação no prazo de 18 (dezoito) meses.

6. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

Durante a vigência da MP fica suspensa da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.

7. Diferimento do recolhimento do FGTS

Suspenso a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores referente às competências de abril, maio, junho e julho/2021, podendo ser realizado o pagamento a partir de setembro de 2021 de forma parcelada, sem a incidência de atualização, multa e juros.

PRAZO DE VIGÊNCIA PRORROGADO

A Medida Provisória que já possuía prazo de vigência de 120 dias, obteve em 16 de junho através do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 42 sua vigência prorrogada por mais 60 (sessenta) dias.

Fonte: Diário Oficial da União

Compartilhe:

Últimas Publicações

Regime de Tributação sobre Resgates de Fundos de Pensão

Regime de Tributação sobre Resgates de Fundos de Pensão

Em 10 de janeiro de 2023, foi a provada a Lei de nº 14.803, que altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou...

Transparência na Divulgação de Demonstrações Financeiras

Transparência na Divulgação de Demonstrações Financeiras

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM aprovou a Orientação Técnica OCPC 07(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata da evidenciação na divulgação de relatórios financeiros para fins gerais, anuais e intermediários, obrigatório às...

Inscreva-se para mais novidades.