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Nova Regulamentação sobre Controle dos Preços de Transferências

6 out, 2023
Preço de Transferência

sFoi publicado no Diário Oficial da União – DOU no último dia 29 de setembro de 2023 a Instrução Normativa nº 2.161 que trata dos novos procedimentos de controle dos Preços de Transferências praticados pelas empresas domiciliadas no Brasil em transações com partes relacionadas no exterior.

Com edição da Instrução Normativa, a Receita Federal do Brasil conceitua todos os procedimentos que deverão ser adotados a partir do próximo exercício fiscal seguindo os padrões internacionais de tratamento sobre Preços de Transferência de acordo com a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, no relatório “OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administration 2022”.

Esta norma regulamenta Lei 14.596 de 14 de junho de 2023. A seguir elencamos os principais assuntos abordados na norma sobre Preço de Transferência:

Aplicação da norma sobre Controle dos Preços de Transferências

Aplicável as empresas contribuintes do IRPJ e CSLL, domiciliadas o Brasil cujas transações:

• realizadas com partes relacionadas no exterior;
• realizadas com empresas vinculadas em países com tributação favorecida e com alíquota máxima inferior a 20%.

Forma de tributação

A forma de tributação independe, podendo ser Lucro Real, Presumido ou Arbitrário.

Definição da base de cálculo

Para definição da base de cálculo é aplicada o princípio “Arm’s Length”, que significa uma transação de plena concorrência, ou seja, igualitária e independente entre as partes. As condições de uma transação controlada deverão ser estabelecidas de acordo com aqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis.

Para que uma transação esteja em conformidade com o princípio Arm’s Length, a empresa deverá:

• o delineamento da transação controlada; e
• a análise de comparabilidade da transação controlada, conforme delineada

As empresas podem realizar os seguintes ajustes na base de cálculo para se enquadrar na nova regulamentação sobre os Controles dos Preços de Transferências: Espontâneo, Compensatório e Primário. Vale ressaltar que, o ajuste Compensatório traz a possibilidade de utilização de notas de crédito, débito ou outro documento fiscal/comercial.

A base de cálculo exige o estabelecimento de premissas que levam em conta fatores como comparabilidade, termos contratuais entre as partes, análise funcional, circunstâncias econômicas e estratégias de negócios para embasamento técnico e transparente.

Indedutibilidade

Não são dedutíveis na base de cálculo na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL os pagamentos de royalties para entidades residentes ou domiciliadas em país ou dependência e ainda e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante a partes relacionadas com tributação favorecida ou que sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado.

Seleção do método mais apropriado

A Instrução Normativa alterou significativamente sobre os métodos tradicionalmente aplicados aqui, mantendo somente os métodos “PRL – Preço de Revenda menos Lucro” e o “PIC – Preço Independente Comparável”.

Outros métodos que foram incluídos são:

• O método MCL consiste em comparar a margem de lucro bruto obtida sobre os custos do fornecedor em uma transação controlada com as margens de lucro bruto obtidas sobre os custos em transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas

• O método MDL consiste na divisão dos lucros ou das perdas, ou de parte deles, em uma transação controlada de acordo com o que seria estabelecido entre partes não relacionadas em uma transação comparável, consideradas as contribuições relevantes fornecidas na forma de funções desempenhadas, de ativos utilizados e de riscos assumidos pelas partes envolvidas na transação.

Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, poderão ser selecionados outros métodos, desde que atenda ao inciso VI do caput do art. 33 da Instrução Normativa.

A utilização de outros métodos compreende técnicas ou modelos de avaliação econômica de ativos geralmente aceitos, em particular os métodos de avaliação baseados em renda, como a metodologia do fluxo de caixa descontado que, em geral, será mais apropriada na hipótese de transações que tenham por objeto intangíveis de difícil valoração ou participações societárias para as quais não seja possível identificar comparáveis confiáveis no momento de sua transferência entre partes relacionadas.

O contribuinte que poderá optar às novas regras de Preço de Transferência agora em 2023 e, torna se obrigatório a partir de 1º de janeiro 2024.

Segundo nosso especialista tributário, Rodolfo Martini, haverá para as empresas muitos desafios para os próximos anos para aprimoramento das novas metodologias e aplicabilidade da norma. Recomenda ainda que as empresas que efetuam o cálculo do Preço de Transferência realizem um diagnóstico sobre suas operações, pois as novas metodologias poderão trazer impactos significativos ajuste anual do IRPJ e CSLL.

Desafios para as empresas

Este processo requer das empresas o envolvimento da Governança na implementação de controles efetivos e profissionalização de suas equipes, com treinamento, bem como auxílio de especialistas externos, para evitar falhas e multas por erros na elaboração, bem como bitributação, evasão fiscal, e contestação por parte do fisco, como por exemplo:

• Estabelecimento de nomas e procedimentos internos para transações intercompanies;
• Definição de análise econômica baseada em riscos;
• Reestruturação das empresas do grupo;
• Ausência de controles de receitas, custos e despesas;
• Definição do melhor método a ser adotado;
• Análise da remuneração por royalities;
• Análise dos prejuízos correntes (continuidade);
• Implementação de sistemas integrados.

Um ponto importante que as empresas precisam se atentar ser refere aos prejuízos enquanto o grupo multinacional ou as partes relacionadas com as quais forem realizadas transações controladas serem lucrativas pode indicar que o princípio arm’s length não está sendo atendido.

Como a Conatus Audit pode te ajudar:

A Conatus Audit possui profissionais qualificados para auxiliar as empresas que deverão fazer as novas adequações dos Controles dos Preços de Transferência para os próximos anos. Fale com a gente!

Fonte: Diário Oficial da União

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